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sábado, 26 de julho de 2014

De onde vem os seus pedidos do DX.com

   Quem nunca teve curiosidade se saber de onde vem suas compras da china?? bom se você quer conhecer mas nao tem grana pra ir até lá, nós do Arduino Mais vamos te levar.


Endereço do DX.com

Room 225-226, Block B, Focal lndustrial Centre
21 Man Lok street
Hung Hom, Kowloon
Hong Kong

Na verdade esse é apenas um dos enredeços de onde são despachados os pedidos.

Clique aqui e viaje agora mesmo para china!! Este link te leva ao FOCAL INDUSTRIAL CENTRE BLOCK A.

Reparem no canto da porta, será que é um pedido seu??

FOCAL INDUSTRIAL CENTRE BLOCK A


FOCAL INDUSTRIAL CENTRE BLOCK A


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E descendo a rua mais um pouco chegamos ao prédio onde está localizado o deposito do DX.com

FOCAL INDUSTRIAL CENTRE BLOCK B


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Boa viajem galera!!

segunda-feira, 9 de junho de 2014

CORREIOS : Importações de até US$ 500,00 - Pessoas Físicas

Texto do site oficial dos CORREIOS



FICHA TÉCNICA


Disponibilidade do serviço:

De qualquer lugar do mundo para o Brasil (Operadores postais nos países de origem).

Quem pode receber:

Somente Pessoas físicas.

Características:

   Todas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e, algumas delas, ao controle dos órgãos anuentes (ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, etc.).

   Remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela RFB. Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa.

   O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).

   Uma vez que a mercadoria é tributada pela RFB, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação. A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo e pagamento da Taxa para Despacho Postal no valor de R$12,00.

   Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

Leia também:

   Encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física com valor aduaneiro igual ou inferior a US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) serão isentas de imposto.

   Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.

   As remessas ou encomendas importadas por pessoa jurídica, contendo bens destinados à revenda, não poderão ser desembaraçadas por NTS. Somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro mediante Declaração Simplificada de Importação – DSI (IN SRF nº 611/2006). Nesse caso, o importador pode utilizar o serviço Importa Fácil dos Correios.

Atenção!

   Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc.), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.

   a) Importação de Brinquedos: somente é permitido para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio (Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011). No caso de pessoa jurídica, é necessária de autorização do INMETRO, ou seja, licenciamento prévio/anuência.

   b) Importação de Fumos e Bebidas: não efetuamos desembaraço alfandegário, pois necessita de licenciamento prévio.

   c) Importação de Softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do trabalho intelectual (conteúdo do software), para que a tributação incida somente sobre o meio físico.

Como funciona:

   Encomendas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 não contemplam a entrega domiciliária, pois é necessário o pagamento na agência dos Correios do valor dos tributos (Imposto de Importação e, em alguns casos, ICMS) e da Taxa do Despacho Postal por parte do importador.

   O importador receberá o Aviso de Chegada dos Correios, informando em qual agência realizar o pagamento do tributo + Taxa para Despacho Postal e retirar a mercadoria.

   Acompanhe o rastreamento da sua encomenda, a fim de se informar a respeito.

   O importador/destinatário deverá apresentar documento de identificação na agência (RG, CNH, etc.). Caso seja necessário que um representante retire a encomenda na agência, ele deverá apresentar documentação de identificação própria e do importador, bem como autorização escrita do destinatário.

Importante!

O pagamento da Nota Tributação Simplificada (NTS) pode ser realizado apenas na agência entregadora e em espécie.

Entrega:

   Uma vez que a mercadoria é tributada pela RFB, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação. A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo e o pagamento da Taxa para Despacho Postal.

   Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

   A encomenda ficará disponível na agência dos Correios até o vencimento da Nota Tributação Simplificada (NTS).

Importante!

   Se a encomenda permanecer na agência aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

Atenção!

   Caso o encomenda não seja procurada pelo importador/destinatário, ele será devolvida ao remetente.

Especificidades:

   No momento da retirada da encomenda na agência, caso o importador discorde do valor do Imposto de Importação (II), ele poderá pedir revisão de tributo na agência entregadora. 

   Uma vez realizada a solicitação de revisão de tributo, a encomenda e a documentação comprobatória retornarão à Receita Federal do Brasil (RFB) para análise.

   O procedimento deve ser feito antes do pagamento dos tributos. Caso já tenha sido pago, o importador/destinatário deverá entrar com um pedido de restituição junto à RFB.

   Somente poderá ser realizada a revisão do tributo se a encomenda não tiver sido aberta.

Importante!

   A documentação comprobatória necessária para revisão do tributo é: comprovante do valor pago pelo produto e formulário a ser preenchido na agência.


PARA COMPRAR
Como pagar

O pagamento da Nota Tributação Simplificada (NTS) pode ser realizado apenas na agência entregadora e em espécie.

Documentos necessários

O importador/destinatário deverá apresentar documento de identificação na agência (RG, CNH, etc.). Caso seja necessário que um representante retire a encomenda na agência, ele deverá apresentar documentação de identificação própria e do importador, bem como autorização escrita do destinatário.

Como são calculados os preços?

Remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela RFB. Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa.

O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).

Taxa para Despacho Postal

Taxa no valor de R$12,00 (doze reais) cobrada do destinatário/importador referente a operação de despacho postal de encomendas internacionais tributadas.

Taxa de armazenagem

Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.


RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES

Restrições:

Não é permitido o transporte por via postal de bens:

- Perecíveis;
- que demandem temperatura controlada;
- que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;
- destinados à pesquisa clínica;
- dispostos na Portaria n.º 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

CORREIOS CRIA TAXA R$12,00 PARA ENCOMENDAS INTERNACIONAIS.

   A maioria dos nossos leitores não vão ficar satisfeitos com essa notícia. Poisé galera, nossos projetos vão ficar mais caros por causa desses impostos abusivos. 

Texto publicado no site oficial dos correios.

LOGOMARCA DOS CORREIOS



Encomendas Internacionais


Prezado cliente,
Informamos que para as encomendas acompanhadas da Nota de Tributação Simplificada – NTS haverá a cobrança da Taxa para Despacho Postal. A cobrança terá o valor de R$ 12,00 (doze reais) por objeto e ocorrerá no momento do recolhimento dos tributos (Imposto de Importação e ICMS) nas Agências de Correios.
As remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, são desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação (II) lançado na NTS, com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela Receita Federal do Brasil. Poderá também ocorrer à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).
A encomenda acompanhada da NTS é encaminhada para Agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizada a entrega do objeto após o recolhimento dos tributos e do pagamento da Taxa para Despacho Postal.
Para mais informações, acesse Importações de até US$ 500,00.

Não

Não

LINK DA PÁGINA OFICIAL